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Coordenação
de Estágio Integrado
A atividade de Estágio Integrado caracterizase
como uma componente curricular
complementar flexível, com carga horária de 160 horas, realizada sob a supervisão da
Coordenação de Estágio e sob a orientação de professor pertencente ao quadro docente da
Unidade Acadêmica Desenho Industrial.
O Estágio Integrado tem como objetivo integrar o saber acadêmico à prática
profissional do Design Industrial, incentivando o reconhecimento de habilidades e
competências adquiridas dentro e fora do ambiente escolar, permitindo ao aluno adquirir
consciência do seu perfil e que possa reconhecer necessidade de retificação de
aprendizagem nos conteúdos dos componentes curriculares cursados.
O Estágio Integrado poderá realizarse
no âmbito da UFCG, da comunidade
legalmente constituída (associações, cooperativas, consórcios, ONGS, etc.), de instituições
públicas ou privadas e de empresas, através de uma atividade de design de produto, com a
finalidade de solucionar problema ou necessidade específica dentro de uma visão sistêmica,
com a consciência das implicações econômicas, sociais, antropológicas, ambientais e éticas
de sua atividade.
O Estágio Integrado poderá ser remunerado ou não remunerado e se realizar sob a
forma de consultoria técnica projetual, através de termo de compromisso ou nas
dependências da empresa, mediante contrato de estágio através de órgão credenciado como
IEL, NIEE e CIEE.
Poderão matricularse
no componente Estágio Integrado alunos que tenham cursado
Projeto de Produto I. A matrícula no componente Estágio Integrado deverá ser encaminhada, através de
processo, ao Coordenador de Estágio, contendo os seguintes documentos:
- Requerimento padrão de matrícula;
- Termo de compromisso firmado entre o aluno, o orientador e o responsável pela
instituição ou empresa onde se realizará o estágio;
- Plano de trabalho detalhado para realização do estágio;
- d. Contrato junto aos órgãos credenciados quando se tratar de estágio nas
dependências da empresa.
Uma vez atendida as exigências documentais, o Coordenador de Estágio encaminhará
os dados do aluno ao Coordenador do Curso para efetivação da matrícula, até o último dia
de ajustamento de matrículas, e formalizará contrato de estágio junto aos órgãos
credenciados quando se tratar de estágio realizado nas dependências da empresa.
O Termo de Compromisso deverá conter
todas as informações sobre o projeto, sobre o órgão da UFCG, a comunidade, a instituição
pública ou a privada ou empresa e as seguintes condições:
- Nos períodos de férias escolares, a jornada de Estágio Integrado será estabelecida de
comum acordo entre o aluno e a demandante do estágio, sempre sob a orientação do professor orientador;
- Fica vetada a realização do Estágio Integrado em empresas em que o aluno seja
proprietário de firma individual;
- O Estágio Integrado não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o
estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser
acordada, ressalvando o que dispuser a legislaçãorevidenciária, devendo o aluno
em qualquer hipótese, estar assegurado através de apólice contra acidentes pessoais
quando o estágio se realizar nas dependências da demandante do estágio;
- O Estágio Integrado somente poderá verificarse
em unidade que tenha condições de
proporcionar experiência de atividades de design.
O plano de trabalho deverá ser
apresentado em formato padrão ABNT A4, conforme modelo disponível para download nessa páginas.
Após o procedimento da matrícula, o Coordenador de Estágio encaminhará o processo
ao professor orientador que ficará de posse do mesmo até a avaliação final do aluno.
A orientação do Estágio Integrado se realizará através de um professor pertencente
ao quando efetivo da Unidade Acadêmica Desenho Industrial, sob a supervisão do
Coordenador de Estágio e acompanhamento de um responsável por parte da demandante do
estágio.
São
responsabilidades do Coordenador de Estágio:
- Disponibilizar aos professores e alunos, documentação e demais informações
referentes a atividades de Estágio Integrado;
- Orientar o aluno quanto aos procedimentos de Estágio Integrado;
Cadastrar todos os alunos matriculados em Estágio Integrado;
- Acompanhar todas as atividades de estágios em andamento;
- e. Informar ao Coordenador do Curso, as notas das avaliações finais de Estágio;
- Arquivar todas as informações sobre os estágios realizados;
- Disponibilizar todas as informações a respeito da disciplina Estágio Integrado para
os devidos fins da Unidade Acadêmica Desenho Industrial.
São
responsabilidades do Orientador:
- Orientar o aluno na elaboração da proposta do projeto;
Orientar e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma do projeto;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento do aluno na elaboração do projeto;
- Avaliar o trabalho final e emitir nota final conforme estabelece o presente
documento normativo;
- Preencher o formulário contendo a nota final do aluno;
- Enviar toda documentação do aluno à Coordenação de Estágio;
- Prestar informações sobre eventuais problemas ocorridos no estágio, para as
devidas providências.
São
responsabilidades do aluno estagiário:
- Elaborar junto a um dos professores pertencente ao corpo docente a Unidade
Acadêmica Desenho Industrial, proposta de orientação do estágio;
- Respeitar a norma de estágio e demais normas referenciadas;
Cumprir o plano de trabalho conforme orientação do orientador e do Supervisor da
demandante do Estágio;
- Respeitar e se fazer respeitar em relação às normas da demandante do Estágio;
- Reunirse
uma vez por semana, com duração mínima de duas horas, com o orientador para informar sobre o andamento do projeto;
Ter comportamento profissional e postura ética no andamento das atividades de
estágio;
- Respeitar os direitos de propriedade industrial da empresa, conforme Lei n.º 9.279 de 14 de abril de 1996;
- Apresentar toda documentação técnica referente ao estágio e apresentar o trabalho conforme a presente norma.
São
responsabilidades da demandante do Estágio Integrado:
- Respeitar a norma de Estágio Integrado estabelecida no presente Documento Normativo;
- Oferecer condições satisfatórias para o bom andamento do Estágio Integrado;
- Disponibilizar todas as informações a respeito do projeto desenvolvido pelo
estagiário;
- Disponibilizar um profissional qualificado para acompanhar o aluno durante o
estágio;
- Formalizar termo de compromisso de realização de estágio junto a um dos órgãos
credenciados no caso do estágio se realizar nas dependências da demandante do
estágio;
- Respeitar os direitos autorais do aluno, conforme a Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
São
responsabilidades do Supervisor da demandante do estágio:
- Orientar o aluno quanto aos procedimentos adotados na empresa e o uso das
dependências da mesma quando o Estágio se realizar nas suas dependências;
- Orientar o aluno a respeito dos materiais e dos processos explorados pela empresa;
- Prestar informações a respeito desempenho do aluno ao orientador;
Avaliar o aluno ao final do projeto conforme a presente norma.
A avaliação do Estágio Integrado se dará com base no relatório final, em toda
documentação técnica gerada na comunicação dos resultados obtidos na atividade do
estágio, conforme plano de trabalho apresentado na matrícula e no desempenho pessoal no
desenvolvimento do estágio.
O relatório técnico deverá ser elaborado em formato
ABNT A4, estruturado conforme modelo disponível para download nessa páginas. A documentação técnica deverá se elaborada conforme normas da ABNT, tanto
quanto à forma quanto ao conteúdo.
A nota final do aluno no processo de avaliação será computada com base na
avaliação do professor orientador, com peso 6 e na avaliação do supervisor representante da
demandante do estágio, com peso 4.
A avaliação do professor orientador se dará com base na documentação gerada pelo
aluno, em formulário próprio disponível nessa páginas para download.
A
avaliação do supervisor representante da demandante do estágio se dará com base
na documentação gerada pelo aluno e no desempenho pessoal do aluno, em formulário
próprio disponível nessa página.
A nota final do aluno será a média ponderada das notas dos avaliadores obtida pela
média aritmética das notas de cada item de avaliação atribuída de 0 a 10, segundo a
seguinte notação matemática:
NF=(MPO*0,6)+(MSE*0,4)
Onde:
NF = Nota Final;
MPO= Média das notas do Professor Orientador
MSE = Média aritmética das notas do Supervisor Externo;
Será considerado aprovado o aluno que obtiver a nota igual ou superior a 7,0 (sete).
O aluno que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), poderá
refazer a documentação num prazo de 10 dias úteis para uma nova avaliação conforme
parágrafo 1º desse artigo e nota final calculada conforme parágrafo 3º do mesmo artigo.
Na reavaliação, será considerado aprovado o aluno que obtiver
nota igual ou superior 5 (cinco).
Após a avaliação final, o professor orientador anexará toda documentação ao processo
do aluno e o encaminhará ao Coordenado de Estágio para registro da nota e arquivamento
do processo na pasta do aluno na PRE.
Findo o processo de avaliação, o aluno entregará dois conjuntos de documentos
devidamente corrigidos ao Coordenador de Estágio, o qual encaminhará um conjunto à
Biblioteca da UADI e o outro conjunto à demandante do Estágio Integrado.
Na segunda semana de cada período letivo, o Coordenador de Estágio programará
uma apresentação pública, de todos dos estágios realizados no período anterior, com o
intuito de divulgar os resultados dos estágios junto aos alunos e professores da Unidade
Acadêmica Desenho Industrial. |
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Documentos |
O
Estágio Supervisionado é normalizado pelo Ministério
da Educação, pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFCG
e pelo Projeto Político Pedagógico do Curso de Desenho
Industrial. Ao Departamento de Desenho Industrial, cabe a gerência
e aplicação das Normas vigentes através da Coordenação
de Estágio Supervisionado.
Nova Lei Geral de Estágios aprovada em 25/9/2008
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Documento Normativo 02/2006
Colegiado do Curso de Desenho Industrial
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Roteiro
para elaboração de elatório de
Estágio.
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Roteiro de
elaboração de plano de estágio.
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Folha
de avaliação Externa (empresa).
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Folha de Avaliação Interna (orientador)
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Convênios |
Para
contratar um estagiário, as pessoas jurídicas de direito
privado, órgãos da administração pública
e as instituições de ensino devem ser conveniadas em algum
órgão gestor de estágio ou na UFPB. Na Paraíba,
além da UFPB, as instituições pode ser conveniadas
aos seguintes órgãos:
IEL
- Instituto Euvaldo Lodi
Edifício
Agostinho Veloso da Silveira
Rua Manoel Guimarães, 195 - José Pinheiro
Caixa Postal 535
58100-440 - Campina Grande PB
Telefone 0(**)833105320
Fax 0(**)83414050
www.ielpb.org.br
CIEE
- Centro de Integração Empresa-Escola
Rua
João da Mata, 487 - Centro
58100-630 - Campina Grande PB
Telefones 0(**)833412221 e 0(**)833412361
www.ciee.org.br
Entre em contato com o coordenador de Estágio:
prof. Glielson N Montenegro
83 3310 1132
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